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Art. 515-J, inciso I — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
no caso de incapacidade por menoridade, requerimento escrito formalizado por ambos os pais na forma do art. 515-P, admitida a representação de qualquer deles mediante procuração por escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida, cumulativamente com o consentimento da pessoa se esta for maior de dezesseis anos;