Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 14

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 14

Grifarselecione o texto para grifar
O documento eletrônico apresentado à autoridade apostilante ou por ela expedido poderá ser apostilado independentemente de impressão em papel, desde que esteja emitido em formato compatível para upload no sistema do CNJ e assinado eletronicamente.

Art. 14, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A apostila eletrônica será salva em arquivo único, na sequência do documento, assinada pela autoridade apostilante, entregue em mídia ou enviada no endereço eletrônico fornecido pelo solicitante.

Art. 14, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Para os fins estabelecidos no caput deste artigo, considera-se assinado eletronicamente:

Art. 14, § 2º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o arquivo eletrônico assinado na forma do art. 10, § 1º, da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 , ou legislação superveniente; ou

Art. 14, § 2º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o documento que contém declaração de ter sido assinado na forma do art. 10, § 1º, da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 ; do art. 1º ,

Art. 14, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Nas hipóteses do § 2º, II, deste artigo, em caso de dúvida sobre a veracidade do documento ou do sítio eletrônico de verificação, a autoridade apostilante contatará o órgão responsável pela emissão do documento e, permanecendo a dúvida, o apostilamento será negado.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados