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Art. 320-R, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os órgãos com competência para inscrição em dívida ativa e emissão correspondente da CDA deverão manter convênio com o ONR ou com o Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (ONSERP), para fins de cadastro e utilização do MCDA.