Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 281 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A definição de padrões tecnológicos e o aprimoramento contínuo da prestação de informações dos serviços notariais por meio eletrônico ficarão a cargo do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, sob suas expensas, sem nenhum ônus para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou qualquer outro órgão governamental.