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Art. 280, § 3º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal consultará a Corregedoria Nacional de Justiça, antes de efetivar o acesso, sobre a solicitação de habilitação dos órgãos públicos, sempre que estiver ausente qualquer dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo.