Art. 253
Grifarselecione o texto para grifar
Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é vedado:
Art. 253, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por e-mail ou serviços postais ou de entrega;
Art. 253, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e
Art. 253, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
prestar os serviços eletrônicos referidos neste Capítulo, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas.