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Art. 228-T, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A interoperabilidade horizontal prevista nesta Subseção tem caráter técnico-procedimental e não implica transferência de atribuição, alteração de competência registral, substituição da qualificação jurídica, modificação de prazos legais, criação ou transferências de obrigações econômicas, tributárias ou previdenciárias, instituição de regime de responsabilidade específico ou produção de efeitos de protocolo, prenotação ou prioridade.