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LeiJuris

Art. 207

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 207

Grifarselecione o texto para grifar
As comunicações entre as serventias extrajudiciais de notas e de registro e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário serão realizadas com a utilização do Sistema Hermes — Malote Digital na forma do Provimento n. 25, de 12 de novembro de 2012, sem prejuízo de outros meios disciplinados em lei ou em outro ato infralegal.

Art. 207, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Enquanto não completadas as integrações entre as plataformas e sistemas, as comunicações poderão ser realizadas com a utilização do Sistema Hermes — Malote Digital na forma do Provimento n. 25, de 12 de novembro de 2012 .

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