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Art. 205-N, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A abertura de matrícula decorrente de restauração ou suprimento prescinde, desde que não alterem elementos essenciais do ato ou negócio jurídico praticado e que possam ser complementados por outros documentos, dos elementos de especialidade do art. 176 e §§ da Lei n. 6.015/1973 , que complementados por outros documentos.