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Art. 205-N, inciso III — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
havendo elementos comprobatórios suficientes, mediante decisão fundamentada, a ser arquivada no procedimento administrativo, o oficial de registro promoverá, de ofício, a restauração ou suprimento da matrícula ou da transcrição e de seus respectivos atos registrais, se houver.