Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 184-A, § 3º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
É obrigatória a indicação do fato ou ato jurídico que ensejou a aquisição ou a transmissão do direito real de propriedade (compra e venda, doação, usucapião etc.).