Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 184-A, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As hipóteses de comunicação serão as mesmas objeto das Declarações de Operações Imobiliárias encaminhadas para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.