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Art. 181 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os valores das operações definidos neste Capítulo, como parâmetros para a comunicação automática à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), poderão ser atualizados periodicamente pela Corregedoria Nacional de Justiça.