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LeiJuris

Art. 175

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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A utilização de informações existentes em bancos de dados de entidades públicas ou privadas não substitui nem supre as exigências previstas no art. 145, art. 147, art. 166 e art. 167 deste Código, admitindo seu uso para, em caráter complementar, confirmar os dados e as informações previamente coletadas.
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