Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 174 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As corregedorias-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal deverão enviar os dados estatísticos das fiscalizações realizadas nos cartórios extrajudiciais em cumprimento às obrigações estabelecidas neste Capítulo na forma do Provimento n. 108, de 3 de julho de 2020 .