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Art. 165 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Nas matérias tratadas nesta Seção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as corregedorias locais contarão, como órgão de supervisão auxiliar, na organização e orientação dos notários, com o Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB), que divulgará instruções técnicas complementares para o devido .