Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 165-A

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 165-A

Grifarselecione o texto para grifar
Toda escritura pública de constituição, alienação ou oneração de direitos reais sobre imóveis deve indicar, de forma precisa, meios e formas de pagamento que tenham sido utilizados no contexto de sua realização, bem como a eventual condição de pessoa politicamente exposta de cliente ou usuário ou de outros envolvidos nesse mesmo contexto.

Art. 165-A, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Para efeito da indicação de meios e formas de pagamento de que trata o caput , deve-se, com base em fonte documental ou declaração das partes, observar o seguinte:

Art. 165-A, § 1º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o uso de recursos em espécie deve ser expressamente mencionado juntamente com local e data correspondentes;

Art. 165-A, § 1º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
na menção a transferências bancárias, devem ser especificados dados bancários que permitam identificação inequívoca das contas envolvidas, tanto de origem quanto de destino dos recursos transferidos, bem como dos seus titulares e das datas e dos valores das transferências;

Art. 165-A, § 1º, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
na referência a cheques, devem ser especificados os seus elementos de identificação, as informações da conta bancária de origem e de eventual conta de destino dos recursos correspondentes e dos seus titulares, bem como a data e os valores envolvidos;

Art. 165-A, § 1º, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
o emprego de outros meios de pagamento que não os indicados nos incisos I, II e III, tais como participações societárias na forma de cotas ou ações, cessões de direitos, títulos e valores mobiliários, ativos virtuais, dações em pagamento, permutas ou prestações de serviço, deve ser expressamente mencionado juntamente com local e data correspondentes e com a especificação de dados destinados a viabilizar a identificação da origem e do destino dos valores pagos; e

Art. 165-A, § 1º, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
em relação a pagamentos de forma parcelada, devem ser discriminados os meios de pagamento correspondentes a cada parcela, incluindo os dados apontados nos incisos I, II, III e IV, conforme o meio de pagamento de que se trate.

Art. 165-A, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de pagamento que envolva contas ou recursos de terceiros, estes devem ser qualificados na escritura pública.

Art. 165-A, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
A recusa de partes em fornecer informações para viabilizar as indicações de que trata este artigo deve ser mencionada na escritura, sem prejuízo do disposto no art. 155, VIII.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados