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Art. 156, inciso XVII — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
as operações de aumento de capital social quando pelas partes envolvidas no ato, ou as características do empreendimento, verificar-se indícios de que o referido aumento não possui correspondência com o valor ou o patrimônio da empresa;