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LeiJuris

Art. 136-H

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 136-H

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As decisões referentes a outorgas ou perdas de delegações, a vacâncias ou a intervenções deverão ser transcritas em resumo em campo específico do Sistema Justiça Aberta, pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, com menção aos números dos processos administrativos ou judiciais, aos tipos de ingresso (provimento originário, provimento derivado ou remoção), ao tipo de concurso (de provas ou de provas e títulos) e com cópias da documentação pertinente.

Art. 136-H, § 1º

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Compete à Corregedoria Nacional de Justiça a atualização, no Sistema Justiça Aberta, da situação jurídica das delegações para a condição de providas.

Art. 136-H, § 2º

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Os atos de outorga de delegações e/ou de cessação de intervenções deverão ser registrados juntamente com o upload da íntegra de atos administrativos ou judiciais que permitam ampla e imediata compreensão da ocorrência ou inocorrência de concurso de provas e títulos, dos fatos apurados, das datas relevantes, das conclusões obtidas e da situação jurídica da serventia.

Art. 136-H, § 3º

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Os atos mencionados no parágrafo anterior poderão ser substituídos por certidões de inteiro teor, datadas e firmadas pela autoridade correcional competente.

Art. 136-H, § 4º

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Em qualquer hipótese, cabe à Corregedoria Nacional de Justiça a análise quanto à suficiência, correção e completude das informações.

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