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Art. 136-G, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Na hipótese de incorporação do acervo de uma delegação por outra, o número CNS da serventia incorporada será inativado e assim permanecerá até que a incorporação seja cessada ou que a delegação incorporada seja extinta por lei.