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LeiJuris

Art. 4, § 10, inciso III

Código Florestal

Incluído pela Lei nº 14.285/2021

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a previsão de que as atividades ou os empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas devem observar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental fixados nesta Lei.
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