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LeiJuris

Art. 3, inciso VI

Código Florestal

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;
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