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LeiJuris

Art. 3, inciso II

Código Florestal

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
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