Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 11-A, § 2º

Código Florestal

Incluído pela Lei nº 12.727/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A licença ambiental, na hipótese deste artigo, será de 5 (cinco) anos, renovável apenas se o empreendedor cumprir as exigências da legislação ambiental e do próprio licenciamento, mediante comprovação anual, inclusive por mídia fotográfica.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados