Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1-A, § único, inciso VI

Código Florestal

Incluído pela Lei nº 12.727/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados