Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 36, § 2º — Código Eleitoral
Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.