Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 323, § 2º, inciso I — Código Eleitoral
é cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou é transmitido em tempo real;
Código Eleitoral
Incluído pela Lei nº 14.192/2021
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo