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LeiJuris

Art. 220, inciso V

Código Eleitoral

Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.
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