Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 204, § único, inciso V — Código Eleitoral
a ata final da junta não mencionará, no seu texto, a votação obtida pelos partidos e candidatos, a qual ficará constando dos boletins de apuração do Juízo, que dela ficarão fazendo parte integrante;