Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 179, § 8º — Código Eleitoral
Se o boletim apresentado na contestação consignar outro resultado, coincidente ou não com o que figurar no mapa enviado pela Junta, a urna será requisitada e recontada pelo próprio Tribunal Regional, em sessão.