Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 177, inciso V — Código Eleitoral
se o eleitor escrever o nome ou o número de candidatos em espaço da cédula que não seja o correspondente ao cargo para o qual o candidato foi registrado, será o voto computado para o candidato e respectiva legenda, conforme o registro.