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LeiJuris

Art. 77-D

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 12.006/2009

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificará o conteúdo e o padrão de apresentação das mensagens, bem como os procedimentos envolvidos na respectiva veiculação, em conformidade com as diretrizes fixadas para as campanhas educativas de trânsito a que se refere o art. 75.
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