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LeiJuris

Art. 67-C, § 2

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 13.103/2015

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.
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