Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 263, inciso I — Código de Trânsito Brasileiro
quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
Código de Trânsito Brasileiro
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo