Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 26, inciso I — Código de Trânsito Brasileiro
abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;