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LeiJuris

Art. 25-A, § único

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 14.071/2020

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Para atuarem na fiscalização de trânsito, os agentes mencionados no caput deste artigo deverão receber treinamento específico para o exercício das atividades, conforme regulamentação do Contran.
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