Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 249 — Código de Trânsito Brasileiro
Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias: Infração - média; Penalidade - multa.