Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 218

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 218

Redação dada pela Lei nº 11.334/2006

Grifarselecione o texto para grifar
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

Art. 218, inciso I

Redação dada pela Lei nº 11.334/2006

Grifarselecione o texto para grifar
quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração - média; Penalidade - multa;

Art. 218, inciso II

Redação dada pela Lei nº 11.334/2006

Grifarselecione o texto para grifar
quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): Infração - grave; Penalidade - multa;

Art. 218, inciso III

Redação dada pela Lei nº 14.071/2020

Grifarselecione o texto para grifar
quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados