Art. 218
Redação dada pela Lei nº 11.334/2006
Grifarselecione o texto para grifar
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
Art. 218, inciso I
Redação dada pela Lei nº 11.334/2006
Grifarselecione o texto para grifar
quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração - média; Penalidade - multa;
Art. 218, inciso II
Redação dada pela Lei nº 11.334/2006
Grifarselecione o texto para grifar
quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): Infração - grave; Penalidade - multa;
Art. 218, inciso III
Redação dada pela Lei nº 14.071/2020
Grifarselecione o texto para grifar
quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.