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LeiJuris

Art. 218, inciso II

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 11.334/2006

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): Infração - grave; Penalidade - multa;
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