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LeiJuris

Art. 162

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 162

Grifarselecione o texto para grifar
Dirigir veículo:

Art. 162, inciso I

Redação dada pela Lei nº 13.281/2016

Grifarselecione o texto para grifar
sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Art. 162, inciso II

Redação dada pela Lei nº 13.281/2016

Grifarselecione o texto para grifar
com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Art. 162, inciso III

Redação dada pela Lei nº 13.281/2016

Grifarselecione o texto para grifar
com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Art. 162, inciso V

Redação dada pela Lei nº 14.440/2022

Grifarselecione o texto para grifar
com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Art. 162, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

Art. 162, inciso VII

Incluído dada pela Lei nº 14.440/2022

Grifarselecione o texto para grifar
sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

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