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LeiJuris

Art. 147, § 5

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 10.350/2001

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O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran .
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