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LeiJuris

Art. 133

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 133

Grifarselecione o texto para grifar
É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Art. 133, § único

Incluído pela Lei nº 13. 281/2016

Grifarselecione o texto para grifar
O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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