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LeiJuris

Art. 725, inciso I

Código de Processo Penal

Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
fazer observar o cumprimento da pena acessória, bem como das condições especificadas na sentença concessiva do benefício;
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