Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 725, inciso I — Código de Processo Penal
fazer observar o cumprimento da pena acessória, bem como das condições especificadas na sentença concessiva do benefício;
Código de Processo Penal
Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo