Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 443

Código de Processo Penal

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados