Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 322, § único — Código de Processo Penal
Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Código de Processo Penal
Redação dada pela Lei nº 12.403/2011
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma