Art. 323
Redação dada pela Lei nº 12.403/2011
Grifarselecione o texto para grifar
Não será concedida fiança:
Art. 323, inciso I
Redação dada pela Lei nº 12.403/2011
Grifarselecione o texto para grifar
nos crimes de racismo;
Art. 323, inciso II
Redação dada pela Lei nº 12.403/2011
Grifarselecione o texto para grifar
nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
Art. 323, inciso III
Redação dada pela Lei nº 12.403/2011
Grifarselecione o texto para grifar
nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;