Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 492, § único — Código de Processo Civil
A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma