Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, § 1º — Código de Processo Civil
É permitida a arbitragem, na forma da lei.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo