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LeiJuris

Art. 3

Código de Processo Civil

Art. 3

Grifarselecione o texto para grifar
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

Art. 3, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
É permitida a arbitragem, na forma da lei.

Art. 3, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

Art. 3, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

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