Art. 292
Art. 292, inciso I
Art. 292, inciso II
Art. 292, inciso III
Art. 292, inciso IV
Art. 292, inciso V
Art. 292, inciso VI
Art. 292, inciso VII
Art. 292, inciso VIII
Art. 292, § 1º
Art. 292, § 2º
Art. 292, § 3º
Código de Processo Civil
Art. 292
Art. 292, inciso I
Art. 292, inciso II
Art. 292, inciso III
Art. 292, inciso IV
Art. 292, inciso V
Art. 292, inciso VI
Art. 292, inciso VII
Art. 292, inciso VIII
Art. 292, § 1º
Art. 292, § 2º
Art. 292, § 3º
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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
Em autocomposição no STF, os entes federativos acordaram sobre as diretrizes a serem observadas nas ações judiciais de fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em especial sobre a uniformização da nomenclatura dos medicamentos incorporados ou não incorporados na política pública do SUS, a competência jurisdicional, a responsabilidade pelo custeio dos medicamentos e a implementação de uma plataforma nacional com informações a respeito das demandas de medicamentos.
Verificar no portal do STF ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo